HERANÇA BILIONÁRIA MARÍLIA MENDONÇA ESTÁ EM RISCO, APÓS 'BRIGA' COM EMPRESÁRIO
fevereiro 18, 2022O patrimônio deixado pela “Rainha da Sofrência” corre o risco de ser reduzido. De acordo com o portal Notícias da TV, Marília Mendonça, que faleceu no dia 5 de novembro do ano passado, foi condenada a pagar R$ 360 mil de indenização ao empresário Pedro Barbosa dos Santos.
De acordo com a publicação, a cantora sertaneja vendeu seis canções para a dupla Mauro e Felipe, que na época tinha a carreira administrada por Santos, porém depois negociou algumas das mesmas composições para outros cantores, como Lucas Lucco e Cleber e Cauã.
Na briga judicial, que tramita desde 2017, Santos explica que após a notificação da Justiça, conversou com Marília e decidiu arquivar o pedido. O profissional “inutilidade das letras musicais”, porque já não trabalhava mais com Mauro e Felipe. Na oportunidade, a sertaneja se comprometeu a escrever outras seis canções para diminuir o prejuízo, porém quando terminou o empresário não quis mais.
Dois meses antes de falecer, a cantora sertaneja fez recurso especial de apelação. Foi então que a Justiça encaminhou o processo para o Tribunal Superior apenas agora em 2022 e negou o pedido feito pela cantora.
A sentença atual conta com R$ 60 mil por música, ou seja, R$ 360 mil, no total, sem contar a correção de juros. No processo, o empresário pediu R$ 300 mil em cada um. Somados, o valor bateria a casa dos R$ 1,8 milhão. Mesmo que ele queira tal valor, ele terá que entrar com outro recurso. Contudo, a decisão cabe ao juiz.
O post ainda divulgou partes do texto assinado pelo desembargador Gilmar Luiz Coelho: “A requerida [Marília] só agiu depois de provocada em três situações distintas e após o ajuizamento desta lide, dantes, ignorou e ficou inerte e completamente insensível aos apelos do demandante. A requerida compôs as seis [letras]”.
“O autor, em sua petição inicial, pleiteou a condenação da ré na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1,8 milhão, referente às seis letras musicais que lhe deveriam ser entregues, correspondente a R$ 300 mil cada uma, e ainda, na condenação na indenização por danos morais no valor de R$ 18.740. Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes. A ré foi condenada, tão somente, no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60 mil”, disparou.
NOTA DA CONTRAPARTE
A pedido da assessoria de imprensa, cabe esclarecer:
Em relação ao processo citado na matéria pedimos a devida correção. O valor estipulado pelo juíz foi de R$60.000,00 (sessenta mil reais), ou seja R$10.000,00 (dez mil reais por composição). O Juiz entendeu de maneira clara e inequívoca que o valor pleiteado pelo Requerente extrapolava todos os limites da legalidade e do bom senso, ainda mais levando em consideração que o mesmo havia pago apenas a módica quantia de R$ 1.000,00 por composição. Vale ressaltar que a ação se refere a seis letras inéditas, que foram devidamente entregues, e este é o argumento do recurso de apelação protocolizado em juízo, e que foi feito em vida pela cantora, sendo que a entrega das músicas ficou devidamente provada nos autos do processo. Tal contrato foi feito quando Marília tinha treze anos, no ato foi representada pela mãe. Esclarece Dr. Maurício Vieira De Carvalho Filho, advogado que atua em defesa de Marília Mendonça nesta causa, ressaltando ainda que a Marília nunca teve nenhum vínculo empresarial com o Senhor Pedro, ora Requerente da ação, salvo o compromisso de entrega das composições inéditas.